O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o restabelecimento da cobrança de pedágio no trecho da BR-364 concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., em Rondônia. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11).
A cobrança de pedágio na BR-364 foi retomada após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A medida atende a recurso apresentado pela concessionária responsável pelo trecho concedido em Rondônia.
Inicialmente, a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia havia concedido liminar suspendendo a tarifa. No entanto, o TRF1 reformou a decisão ao analisar o pedido da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.
No recurso, a empresa solicitou a suspensão dos efeitos da Deliberação nº 517/2025. Segundo a concessionária, o ato autorizou o início da cobrança pelo sistema eletrônico de livre passagem, conhecido como free flow.
Além disso, a empresa argumentou que o modelo está previsto na legislação federal. Da mesma forma, afirmou que órgãos de controle validaram o sistema. Entre eles, estão a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
Análise da decisão judicial
Ao analisar o pedido, o relator do caso, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, destacou o posicionamento da ANTT. Segundo ele, a agência confirmou o cumprimento das exigências contratuais antes de autorizar a cobrança.
Nesse contexto, o magistrado afirmou que a decisão de primeira instância antecipou um debate que deve ser aprofundado no julgamento do mérito. Por isso, considerou inadequada a suspensão da tarifa em caráter liminar.
Além disso, o relator ressaltou que questões técnicas relacionadas à vistoria e à aferição dos serviços exigem análise mais ampla. Assim, essas discussões não se mostram compatíveis com decisões provisórias.
Efeitos sobre o contrato de concessão
Na decisão, o desembargador destacou a importância da arrecadação do pedágio. Segundo ele, a receita garante o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Consequentemente, a interrupção da cobrança poderia comprometer serviços essenciais. Entre eles, estão a operação, a manutenção e os investimentos previstos para a rodovia.
Dessa forma, com a suspensão da liminar, a Deliberação ANTT nº 517/2025 voltou a produzir efeitos. Assim, a tarifa permanece em vigor na BR-364.
Por fim, o relator determinou a comunicação ao juízo de origem. Além disso, fixou prazo de até 15 dias para manifestação das partes. Na sequência, os autos seguirão para a Procuradoria Regional da República da 1ª Região.



