Decisão de hoje, 05/02/2026, é forte e serve para todos os poderes, inclusive legislativo e judiciário; auxílio-locomoção e licença-prêmio (com conversão em pecúnia) são exemplos tidos como “penduricalhos” pela decisão.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas da Federação, revisem em até 60 dias o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a membros de Poder e servidores públicos.
Pela decisão, no entanto, qualquer pagamento que não esteja expressamente previsto em lei — aprovada pelo Congresso, assembleias legislativas ou câmaras municipais, conforme a competência — deve ser imediatamente suspenso.
A medida foi tomada no âmbito da Reclamação 88.319, envolvendo discussão sobre honorários de sucumbência de procuradores municipais de Praia Grande (SP). Ao analisar embargos de declaração no caso, Dino ampliou o alcance da decisão ao tratar do que chamou de necessidade de pôr fim ao “Império dos Penduricalhos” no serviço público.
O ministro afirmou que a providência busca garantir justiça remuneratória, valorização do servidor e respeito ao teto constitucional. Determinou ainda que a decisão seja comunicada às procuradorias dos entes públicos para cumprimento imediato.



